Diagnosticada com câncer avançado e impossibilitada de realizar quimioterapia durante a gestação, Ana (nome fictício), de 29 anos, solicitou um aborto legal ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Com parecer favorável, ela enfrentou a resistência da equipe médica do Hospital Regional de Taguatinga (HRT), que se recusou a realizar o procedimento, invocando “objeção de consciência”.
Essa recusa, ocorrida em 23 de agosto de 2024, expôs Ana a constrangimentos e sucessivos preparativos operatórios, como jejuns. Quatro dias depois, a gestante conseguiu o direito de interromper a gestação, mas a situação foi denunciada à Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que solicitou providências à Secretaria de Saúde do DF (SES-DF).
O defensor público Márcio Del Fiore, chefe do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, enfatizou que o direito ao aborto em casos de risco de morte é previsto pela legislação.
“A vida da gestante é prioridade, e a substituição da equipe deve ser imediata para garantir o atendimento legal”, afirmou Del Fiore, apontando ainda a possibilidade de responsabilização por omissão de socorro.
Além do caso de Ana, a SES-DF foi questionada sobre 191 recusas de abortos legais nos últimos quatro anos, sendo 22 delas motivadas por uma interpretação restritiva da legislação sobre o prazo gestacional para abortos em casos de violência sexual.
Redação, com informações do Metrópoles