Ana Elizabeth Avelino Caldas Abras, de 71 anos, detida por cometer injúria racial, conforme estabelecido no artigo 2.A caput da lei 7716/89, recebeu liberdade provisória, sem necessidade de pagamento de fiança. A decisão foi tomada pela Juíza responsável pelas Audiências de Custódia (NAC).
Antes da audiência de custódia, a acusada passou por uma avaliação psicossocial, na qual foi constatado que ela estava passando por um surto psicótico, impossibilitando sua capacidade de se controlar e de se comunicar durante a audiência. Portanto, não foi necessário ouvir seu depoimento. O relatório resultante da avaliação psicossocial foi anexado ao processo.
Durante a audiência, a acusada teve a oportunidade de ter uma conversa privada com sua defesa, e em seguida o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularização do flagrante e que a liberdade provisória poderia ser concedida mediante a imposição de medidas cautelares.
A defesa também se pronunciou a favor da liberdade provisória. A Juíza, por sua vez, observou que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial parecia estar em cumprimento com as disposições constitucionais e processuais, não apresentando, a princípio, nenhuma irregularidade.
Para a magistrada, o comportamento do idoso é considerado grave devido ao crime estabelecido na Lei 7.716. “O fato é concretamente grave e a prisão inicialmente se mostra necessária”, disse.
No entanto, a Juíza ponderou que a autuada é primária e de bons antecedentes, não há condenações, possuindo 71 anos e nunca ter se envolvido com nenhuma prática delitiva. “Nesse sentido, entendo ainda ser cabível a concessão da liberdade, com fixação de medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de contato e aproximação com as vítimas”, decidiu a Juíza.
Assim, Ana Elizabeth deverá manter o endereço atualizado e não poderá se aproximar e ter contato com as vítimas do fato. Vale ressaltar que o processo foi encaminhado à 7ª Vara Criminal de Brasília, onde terá continuidade.