Ocorreu uma análise da execução do mandado de prisão expedido contra Bruno Gomes Mares, um indivíduo de 39 anos que foi detido sob suspeita de ter cometido feminicídio. A juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) foi responsável por essa avaliação.
Durante a análise, a magistrada não encontrou qualquer irregularidade na execução do mandado de prisão e decidiu encaminhar o processo ao Tribunal do Júri e à Vara dos Delitos de Trânsito do Gama, onde a ordem de prisão foi originada, para que as medidas judiciais fossem tomadas.
Durante a audiência, Bruno prestou depoimento, e tanto o Ministério Público quanto a defesa do acusado não requereram. A juíza explicou que, “tratando-se de audiência de custódia que decorra do cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva, verificada a sua regularidade em consonância com as informações expostas no mandado de prisão e nos autos processuais, o Juiz de custódia encaminhará o processo ao órgão judicante cuja decisão originou a ordem de prisão, para que se manifeste quanto à manutenção da medida determinada, nos termos do art. 13, parágrafo único, da Resolução 213/CNJ”.