O Juiz do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em prisão preventiva a detenção em flagrante de um indivíduo chamado João Paulo Sousa França, de 26 anos, que foi preso sob suspeita de feminicídio.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) considerou a legalidade da prisão em flagrante e solicitou a decretação da prisão preventiva do acusado.
Por outro lado, a defesa do detido pleiteou a relaxamento da prisão em flagrante e, alternativamente, a concessão de liberdade provisória.
Ao proferir sua decisão, o Juiz observou que a prisão em flagrante realizada pelos policiais não apresentava nenhuma irregularidade. De acordo com o magistrado, a situação de flagrância em que o acusado foi preso confirma a existência do crime e aponta para sua autoria, conforme relatado no auto de prisão.
Na análise do Juiz, a prisão se mostra necessária para a manutenção da ordem pública. Isso porque, segundo o magistrado, o crime cometido foi concretamente grave, o que justifica sua segregação cautelar. “Como destaca Guilherme Nucci, se o crime ‘for grave, de particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos, propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente.”