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Instituição de ensino deverá ampliar suporte acadêmico a aluna com deficiência visual no DF

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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que determinou a União Brasileira de Educação Católica oferecer suporte acadêmico mais amplo à aluna com deficiência visual. Além disso, a instituição de ensino deverá desembolsar a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais.

A requerente conta que é pessoa com deficiência e aluna da instituição ré e que ingressou no ensino superior, por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Afirma que, no primeiro período de 2019, iniciou os estudos em Direito com bolsa integral e que necessita de atendimento e suporte acadêmico especial.

Destaca que a instituição de ensino forneceu apoio para a realização de suas atividades acadêmicas, mas, a partir do segundo semestre de 2022, a ré deixou de prestar o auxílio especial. Por conseguinte, o seu desempenho acadêmico foi prejudicado, já que não conseguiu realizar avaliações por ausência do suporte, o que lhe ocasionou transtornos e constrangimentos.

No recurso, a universidade argumenta que as provas testemunhais produzidas não foram consideradas pelo 2º Juizado Especial Cível e que as testemunhas apresentadas pela autora não participaram da relação entre a aluna e a instituição.

Sustenta que prestou suporte especial em todo o seu processo de aprendizagem, independentemente de qualquer mudança ou transição ocorrida na universidade. Por fim, afirma que a aluna não prestou as informações solicitadas durante o processo de reestruturação do suporte e que ela alterou a verdade dos fatos, não conseguindo comprovar os prejuízos imateriais sofridos.

Na sentença, o grupo de juízes esclarece que o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que as organizações de instrução devem garantir o acesso, permanência, participação e aprendizagem das pessoas com deficiência visual por meio da oferta de serviços e recursos que favoreçam a sua inclusão integral. Sublinham que os documentos do caso conferem verossimilhança às alegações da autora de que as mudanças implementadas pela ré impactaram, significativamente, a sua vida acadêmica.

Além disso, a Turma Recursal enfatizou que os obstáculos enfrentados pela estudante para acessar uma biblioteca virtual, a ausência de adequação da fonte e o não fornecimento de materiais adaptados dificultaram o seu aprendizado. Portanto, “restou demonstrado que a recorrente incorreu em falha na prestação de serviços educacionais pois não promoveu, a contento, a continuidade da integração educacional da autora, portadora de deficiência física, como outrora fizera, devendo indenizá-la pelos danos experimentados”, finalizou.

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