A Superauto Semi Novos Ltda – ME foi condenada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a indenizar um cliente devido à venda de um automóvel com vício oculto.
A consumidora narra que em 2022 efetuou a aquisição de um carro no estabelecimento, no valor de R$ 35 mil. Alega que, após alguns dias da transação, o automóvel manifestou múltiplos defeitos, por exemplo: bobina quebrada, motor falhando, cárter quebrado e outros.
Em função disso, a demandante providenciou reparos parciais no carro. Além disso, alegou que as falhas são preexistentes e que não foi notificado sobre a existência desses defeitos no ato da aquisição.
Ao proferir a decisão, o grupo de julgados decidiu que, embora a empresa se dedique à entrega de veículos de segunda mão, os quais invariavelmente exibem desgastes naturais, o cliente mencionou vários defeitos imperceptíveis, que se tornaram evidentes após o deslocamento imediato do veículo da loja. Sublinha que os defeitos manifestados exigem a perícia de um especialista mecânico para identificação, e que é compreensível a confiança depositada na ré, por se tratar de empresa especializada no tema.
Finalmente, a Turma Recursal realça que não há evidências de que a compradora tivesse conhecimento dos problemas do carro ou que os tivesse levado em consideração durante a transição.
Por outro lado, foi verificado que ela o adquiriu pelo preço de mercado, com a garantia de que o motor estava em perfeitas condições. Portanto, o órgão decisório concluiu: “necessária a restituição dos valores pagos pelos serviços realizados e por aqueles cuja realização é necessária, mas não foi concretizada pela autora em face da ausência de recursos próprios para tanto.”
Assim, a empresa deverá desembolsar R$ 3 mil para cobrir os gastos que a autora já gastou para o conserto parcial do veículo, bem como R$ 9.310,00 a título de danos materiais, ligados aos serviços ainda pendentes.