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Hospital e médica indenizarão mulher que engravidou por laqueadura não realizada

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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) decidiu por unanimidade manter a condenação do Hospital Santa Lúcia e de uma médica ao pagamento de pensão e indenização a uma mulher que engravidou após uma cesariana, na qual deveria ter sido realizada a laqueadura.

Os réus foram condenados a pagar uma pensão de um salário-mínimo mensal à paciente, a partir do nascimento do filho em 29 de julho de 2022, até que a criança complete 18 anos, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil.

De acordo com o processo, a paciente estava na quarta gestação e possuía autorização do convênio para a cirurgia de esterilização. Meses após o parto, ela descobriu estar grávida novamente e alegou falta de informação da médica responsável.

A médica, em sua defesa, alegou a impossibilidade de realizar a cesariana e a laqueadura juntas, além da ausência dos requisitos legais para o procedimento. Ela afirmou que faria a laqueadura em outra data, mas isso não ocorreu devido à falta de comparecimento da paciente às consultas solicitadas.

O hospital argumentou que não tinha responsabilidade, pois a médica não era subordinada à instituição.

A relatora do caso destacou que o hospital é parte da cadeia de fornecimento do serviço, o que implica responsabilidade objetiva pelos atos dos médicos que utilizam sua estrutura.

“A atuação do médico autônomo e o serviço hospitalar mantêm entre si um nexo econômico e funcional de dependência mútua”, observou a magistrada. Ela também identificou que a médica havia solicitado a autorização conjunta dos procedimentos ao plano de saúde, permitindo a internação da paciente para ambas as cirurgias.

A desembargadora ressaltou que não havia qualquer documento no processo que comprovasse que a paciente foi informada sobre a não realização da laqueadura ou orientada a retornar para continuar o atendimento.

A Turma concluiu que a médica autônoma deveria ter cumprido o dever de informar, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A falta de informação resultou na gravidez indesejada do quinto filho da paciente, expondo-a a riscos clínicos e alterando sua situação financeira devido às despesas adicionais com a criança.

Redação, com informações do Metrópoles

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