Um homem transgênero, vítima de violência doméstica, tem direito a medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha, decidiu o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras, no Distrito Federal. Ainda cabe recurso. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT), que determinou o afastamento do réu do lar em que residia com a vítima e a proibição de frequentar a mesma igreja, nos dias e horários em que o homem frequenta.
De acordo com o juiz, o Brasil se comprometeu com o combate de todas as formas de discriminação de gênero ao ratificar acordos e convenções internacionais. O magistrado aponta ainda que o preconceito pela visão heteronormativa também é sofrido por homens transgêneros.
“O patriarcado permeia toda a sociedade brasileira e a violência de gênero é mecanismo de reforço da ideia de dominância do homem cisgênero”, explicou o juiz.
Na análise do magistrado, a Lei Maria da Penha deve ser atribuída a casos em que a violência ocorre com base no gênero feminino, seja por autodeclaração da vítima ou pela constatação de que, por ter sido designada como do sexo feminino no nascimento, a pessoa está sujeita à violência socialmente praticada contra pessoas do gênero feminino.
Redação, com informações do G1