A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) decidiu aumentar a indenização por danos morais em um caso de vazamento de mensagens virtuais. O réu foi condenado a pagar R$ 12 mil à mulher com quem se comunicava via aplicativo de mensagens. A decisão do colegiado seguiu recurso apresentado pela autora, que contestava o valor inicial da indenização.
O réu afirmou não ter realizado o vazamento das mensagens de áudio, mas a Desembargadora relatora destacou que suas ações de autopromoção, aliadas à divulgação das mensagens, potencializaram o dano à imagem da autora. A conduta do réu, segundo a magistrada, ignorou determinações judiciais e teve repercussão nacional, afetando a honra da vítima.
A relatora ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um direito garantido, esta deve respeitar os limites impostos pela Constituição Federal. No caso em questão, houve uma clara violação à honra da vítima, resultando em danos que demandaram uma indenização justa.
Considerando as circunstâncias do fato, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes envolvidas, a Turma decidiu pelo aumento da indenização para R$ 12 mil, entendendo que este valor representa uma justa reparação pelos danos morais causados.
Redação, com informações do TJ-DFT