A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do governo do Distrito Federal por danos morais e estéticos causados por disparos efetuados por um policial militar à paisana. O agente, que não estava em serviço no momento da abordagem, feriu um cidadão na região torácica, resultando em cicatrizes e sequelas permanentes.
O governo do DF alegou que não deveria ser responsabilizado, pois o policial não estava no exercício da função pública. No entanto, o tribunal entendeu que o agente utilizou arma da corporação e se identificou como policial, configurando nexo causal entre a conduta e o dano.
A relatora do caso, desembargadora Ana Cantarino, ressaltou que, mesmo fora do horário de expediente, o policial agiu em defesa da sociedade, exercendo funções inerentes ao seu cargo. “A conduta do policial militar se deu na qualidade de agente público e com o fim de supostamente impedir a prática de um crime, agindo, assim, em decorrência do seu cargo e no exercício da atividade policial”, destacou.
O tribunal também manteve a indenização por danos estéticos, fixada em R$ 5 mil, devido às cicatrizes permanentes. O valor total da condenação foi de R$ 25 mil, incluindo danos morais.
A decisão, tomada por unanimidade, reforça a responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista na Constituição Federal, que independe da comprovação de culpa para a reparação dos danos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.