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Governo do DF é condenado a indenizar família por morte de recém-nascido em hospital público

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A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 100 mil a família de um bebê falecido em hospital público. Cada genitor receberá R$ 50 mil, em razão do sofrimento moral causado pelo óbito do recém-nascido.

No processo, a família alegou erro médico e falha na prestação do serviço de saúde, pois teria havido omissão no monitoramento adequado dos batimentos cardíacos do feto, o que retardou o diagnóstico de uma grave intercorrência obstétrica conhecida como prolapso de cordão umbilical. Em defesa, o Distrito Federal sustentou ausência de negligência ou imperícia e afirmou que a situação foi consequência de caso fortuito, sob alegação de ter adotado as medidas possíveis para evitar o óbito.

A decisão do colegiado ressaltou que o laudo pericial foi categórico ao apontar que “houve inobservância técnica no acompanhamento contínuo dos batimentos cardiofetais (…) reduzindo as chances de uma intervenção precoce que poderia ter evitado o óbito fetal”. Dessa forma, a falha no atendimento caracterizou a responsabilidade civil do Estado, diante do dever legal de assegurar o devido cuidado à gestante e ao feto.

O valor da indenização foi fixado considerando a intensidade do dano, o sofrimento experimentado pelos genitores e a gravidade do erro na condução do parto. O Tribunal entendeu que a quantia de R$ 50 mil para cada um deles atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, além de cumprir a função pedagógica de desestimular práticas semelhantes.

A decisão foi unânime.

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