Uma usuária do Instagram que teve sua conta invadida, receberá uma indenização da rede social no valor de R$ 4 mil por danos morais, a decisão foi declarada pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Segundo os documentos do caso, a conta da mulher foi invadida por indivíduos desconhecidos e os hackers usaram sua identidade para anunciar a venda de eletrodomésticos.
Um homem, ao se deparar com esses anúncios, interessou-se por uma geladeira anunciada pelos criminosos. Acreditando que estava negociando com a autora original, ele efetuou uma transferência via pix no valor de R$ 1.200,00.
Ela conta ter tentado resolver a situação entrando em contato com o réu através dos canais disponíveis. Além de ter feito um boletim de ocorrência na delegacia e que imediatamente contatou o Facebook, dono do Instagram, porém sem sucesso. Como resultado, os golpistas continuaram a operar por meio de sua conta.
Sendo assim, a rede social terá que indenizar a autora e o homem que sofreu o golpe também terá os seus R$ 1.200,00 restituídos, como forma de danos materiais.
Na decisão, o colegiado explicou que é responsabilidade dos provedores de serviço adotar as medidas de segurança para proteger os usuários. Também enfatizou que a demora da empresa em tomar medidas permitiu que os fraudadores continuassem a realizar anúncios falsos.
Além disso, destacou-se o fato de que a empresa limitou-se a enviar mensagens automáticas que não solucionaram o problema.
Por fim, a Turma concluiu que houve uma falha na prestação de serviços e que a explicação é justificada, uma vez que o nome da autora foi associado a atividades criminosas. Portanto, levando em consideração a negligência da empresa prestadora de serviços digitais, a empresa é responsável pelos danos sofridos pela parte autora.