A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação das empresas Foco Informática e Tecnologia LTDA, Foco Sistemas de Telecomunicações LTDA, Infinitus Brasil Telecomunicações LTDA, e VPK Serviços LTDA ao pagamento de indenização por danos morais. As empresas foram responsabilizadas pelo envio excessivo de ligações e mensagens de telemarketing a um consumidor sem sua autorização, causando-lhe incômodos significativos.
O autor da ação relatou que recebeu diversas ligações e mensagens em horários variados, incluindo momentos fora do horário comercial. Em primeira instância, foi determinado que as empresas cessassem essas comunicações, sob pena de multa, além de condená-las ao pagamento de R$ 2 mil, cada uma, a título de danos morais.
As rés recorreram da decisão, alegando que apenas atuavam como intermediárias e não tinham controle sobre as ligações realizadas por terceiros. Argumentaram ainda que seria impossível provar que não realizaram as chamadas.
No entanto, a Turma Recursal rejeitou os argumentos, afirmando que as empresas fazem parte da cadeia de prestação de serviços e, portanto, são solidariamente responsáveis pelos danos causados. O colegiado destacou que o excesso de ligações e mensagens caracteriza abuso de direito, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.
“Não se pode considerar ato ilícito uma simples ligação, mas o uso abusivo de comunicação, com ligações e mensagens injustificadas e recorrentes, constitui, sim, uma violação”, afirmou a Turma.
As empresas não negaram a ocorrência das ligações e mensagens, mas alegaram falta de controle sobre o processo, um argumento que foi rejeitado pela Turma, considerando a participação ativa das empresas no serviço prestado.
A decisão foi unânime, mantendo a condenação das empresas ao pagamento da indenização por danos morais.
Redação, com informações do TJ-DF