Uma ex-aluna da JK Eireli Epp entrou com uma ação contra a instituição pois alega que em 15 de maio de 2018 ela finalizou seus estudos e participou da cerimônia de formatura em 15 de março de 2019 no estabelecimento. No entanto, seu diploma ainda está em processo de tramitação, conforme constatado por documento datado de 8 de agosto de 2022.
Na sentença, o colegiado explicou que a situação da requerente, que concluiu seu curso superior na universidade e ficou privada do diploma por mais de quatro anos, é extremamente delicada. Esse fato frustrou suas expectativas e ultrapassou os limites do simples aborrecimento cotidiano.
Dessa maneira, considerando a violação aos direitos pessoais da requerente e a função pedagógica da compensação por danos morais, a fim de dissuadir a instituição de reincidir nas mesmas práticas, “merece acolhida a pretensão recursal para majoração do valor da indenização, que ora arbitra-se em R$ 5.000,00”.
Assim, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a decisão que obrigou a empresa JK Eireli Epp ao ressarcimento de danos à estudante, em virtude do atraso na entrega do certificado de conclusão de curso universitário. O acórdão do colegiado estabeleceu o montante de R$ 5 mil como compensação pelos prejuízos morais.