Segundo os registros, em 2022, um homem levou seu veículo até a empresa Grid Pneus e Serviços Automotivos após o automóvel apresentar uma falha mecânica. Diante dessa situação, os funcionários da empresa encaminharam o indivíduo para seu estabelecimento comercial, onde foi realizado o serviço de reparo.
No entanto, os funcionários da empresa trocaram peças sem obter a autorização prévia do proprietário do veículo. O cliente alega ter sido pego de surpresa com as despesas no valor de R$ 4.070,00 e argumenta que esses preços são desproporcionais ao valor de mercado. Durante o processo, o autor conseguiu verificar que a média de preço para a venda e instalação das peças é de R$ 937,81.
Sendo assim, a empresa foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a reembolsar o cliente pelos valores pagos em relação à venda e instalação de peças automotivas, que ultrapassaram a média de mercado. A Grid terá que desembolsar um total de R$ 3.132,19 como compensação pelos danos materiais causados.
Na sentença, o colegiado levou em consideração o fato de que os serviços foram realizados sem a autorização prévia do proprietário do veículo, e também não foram devidamente esclarecidos ao cliente, o que viola as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, destacou que os valores excessivos cobrados pela empresa ultrapassam o valor de mercado. Portanto, o relator concluiu que “considerando a prática abusiva da recorrente em desfavor do consumidor impõe-se a restituição do valor pago à maior correspondente a R$3.132,19, devidamente corrigido deste o desembolso”.