Segundo os registros de um caso, em 10 de março de 2022, um cliente adquiriu uma motocicleta elétrica da Voltz Motors do Brasil Comércio de Motocicletas Ltda, pelo valor de R$ 14.990,00, com previsão de entrega para 14 de abril do mesmo ano.
No entanto, a empresa não cumpriu o prazo acordado e adiou a entrega em quatro meses. Diante dessa situação, em 9 de junho, o cliente decidiu cancelar a compra e só recebeu o reembolso durante o processo legal.
Sendo assim, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, de forma unânime, que a empresa ré deverá pagar uma compensação financeira ao cliente devido ao atraso significativo na entrega da moto.
A Voltz Motors terá que desembolsar um montante de R$ 2 mil reais como compensação por danos morais, além de pagar R$ 461,65 de correção monetária, conforme determinado na 1ª instância.
Na decisão, o colegiado enfatizou que o atraso no prazo extrapolou os limites do simples descumprimento contratual e causadores de transtornos que não poderiam ser tolerados.
Foi ressaltado o descaso por parte da empresa fornecedora, já que, devido ao atraso, o consumidor optou por cancelar a compra e, mesmo assim, só recebeu o reembolso após iniciar uma ação legal contra a empresa.
“O lapso temporal muito acima do contratualmente aceito quebra a legítima expectativa do consumidor e causa angústia que transborda os limites do aceitável”, concluiu a Turma Recursal.