A 15ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) decidiu que o programa de trainee exclusivo para candidatos negros realizado pelo Magazine Luiza desde 2020 não é discriminatório. “Ao contrário, demonstra iniciativa de inclusão social e promoção da igualdade de oportunidades”, escreveu a juíza do trabalho substituta Laura Ramos Morais, na decisão.
A ação civil pública foi iniciada pela Defensoria Pública da União (DPU) em outubro de 2020, alguns dias depois de a varejista anunciar que apenas candidatos negros seriam aceitos em seu programa, e pedia R$ 10 milhões em indenização por dados morais.
O defensor público da União Jovino Bento Junior, que assinou a ação contra a iniciativa, chamou o programa de “marketing da lacração”, que tem “por objetivo não só o ganho político, mas também a ampliação dos lucros e faixa de mercado da empresa”.
No pedido, defendeu que a medida gerava a exclusão de outros grupos de trabalhadores – como mulheres, asiáticos, indígenas e estrangeiros (ele citou, segundo a juíza, venezuelanos que vivem no Brasil).
O Magazine Luiza diz, em nota, que sempre esteve convicto da legalidade e legitimidade do seu programa de trainee exclusivo para negros. A decisão, segundo a rede de lojas, “é de extrema relevância, pois dá ainda mais segurança jurídica para que outras empresas também promovam ações afirmativas de natureza semelhante”.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou, em parecer, que a “defesa dos interesses da população branca ou de outros grupos não contemplados pelo processo seletivo” não integravam as atribuições constitucionais da DPU. Defendeu também que a ação contra o programa de trainee era um “agir isolado” do defensor público.
O programa de trainee exclusivo para negros do Magazine Luiza atraiu atenção – e alguma oposição desde o anúncio. Na primeira edição, 22 mil recém-formados se inscreveram e 19 foram selecionados. Na mais recente, 10 viraram trainees da rede, entre 15 mil inscritos. Depois dele, outras empresas também realizaram treinamentos exclusivos para candidatos negros.
A juíza do trabalho Laura Ramos Morais destacou que o Brasil promulgou, em janeiro deste ano, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
A convenção define que medidas especiais e ações afirmativas “não constituirão discriminação racial, desde que essas medidas não levem à manutenção de direitos separados para grupos diferentes e não se perpetuem uma vez alcançados seus objetivos”.
Para a magistrada, o programa de trainee está protegido pela convenção, pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Igualdade Racial (lei nº 12.288/10) e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).