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Drogaria é condenada a indenizar família por venda de remédio errado

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A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) manteve a decisão que condenou uma drogaria a indenizar uma família por vender um medicamento errado. A decisão estabeleceu o pagamento de R$ 34,19 por danos materiais e R$ 18 mil por danos morais.

Segundo o processo, um dos membros da família é menor de idade e possui transtorno do espectro autista. O médico responsável pelo tratamento prescreveu o medicamento “Medato”, mas ao chegar na farmácia, a família recebeu um remédio completamente diferente do indicado na receita.

A família alega que o garoto foi medicado com o remédio errado por quase um mês, sem que percebessem o equívoco. Durante esse período, o filho apresentou febre, vômito, agitação e impulsividade. Os familiares também destacam que o medicamento recebido tem alto potencial de vício e pode levar à morte em caso de dosagem elevada.

A defesa da farmácia argumenta que o estabelecimento não cometeu ato ilícito e que eventuais dissabores não configuram violação à honra, imagem ou vida privada.

Na decisão, a Turma esclarece que a venda de um medicamento diferente do prescrito na receita caracteriza “defeito na prestação de serviço” e que, nesse caso, a farmácia é responsável independentemente da existência de culpa. O colegiado também ressalta que cabe aos pais conferir o medicamento adquirido, mas isso não isenta a farmácia de responsabilidade.

Dessa forma, a Justiça do Distrito Federal considera que “os fatos ultrapassam o mero dissabor”, gerando angústia para o menor e seus genitores devido à exposição ao risco à saúde.

Redação, com informações do Metrópoles

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