O Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) aprovou um desagravo público em defesa da advogada Cristiane Battaglia Vidilli, que relatou ter sido alvo de condutas abusivas do juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, à época da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
A decisão foi motivada por violações às prerrogativas da advogada durante a condução de uma audiência, quando foi repetidamente interrompida pelo magistrado e tratada de forma desrespeitosa e irônica. Segundo Cristiane, o juiz utilizou expressões como “seja madura” e, em determinado momento, disse: “Doutora, a senhora fique no seu lugar.” Para a advogada, a frase demonstra uma postura de superioridade e menosprezo por parte do magistrado.
O relator do caso, conselheiro seccional Samuel Santos, afirmou que a conduta do juiz comprometeu a imparcialidade do processo e violou o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que assegura a inviolabilidade profissional do advogado e a igualdade hierárquica entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. “Incumbia ao magistrado, ora representado, fazer vigente a lei. Mas não: ele próprio viola a norma, ao se imiscuir nos atos de defesa, desmerecer a advogada, inclusive com ironias incompatíveis com a solenidade do ato judicial”, destacou Samuel Santos.
OAB-DF ANUNCIARÁ REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA O JUIZ
Além do desagravo público, o presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, conhecido como Poli, afirmou que a entidade apresentará uma representação disciplinar contra o juiz. “Exigimos a responsabilização e punições para esse magistrado, que tem reiteradamente desrespeitado as prerrogativas da advocacia. Realizaremos a leitura do desagravo em ato público, na porta do tribunal, em protesto contra esse magistrado”, afirmou.
A OAB-DF também destacou a importância da perspectiva de gênero no caso. O diretor de prerrogativas da entidade, Newton Rubens, ressaltou que a classe deve se unir para combater esse tipo de postura: “O fato evidencia uma grave violação de prerrogativas, especialmente sob a ótica da perspectiva de gênero. É forçoso a união da classe solidarizando com a colega advogada e enaltecendo a coragem desta para o enfrentamento dos abusos de direito e da falta de urbanidade do magistrado.”
A diretora tesoureira da OAB-DF, Raquel Cândido, garantiu apoio à advogada e reforçou o compromisso da instituição com a defesa das prerrogativas da advocacia: “Aqui na OAB-DF, a senhora sempre será colocada em um espaço de proteção e de defesa das suas prerrogativas profissionais — enquanto mulher, enquanto advogada —, e estaremos todos vigilantes para garantir isso.”
A diretora da Mulher da OAB-DF, Nildete Santana de Oliveira, expressou preocupação com o crescente número de reclamações contra juízes que desrespeitam advogadas, especialmente em casos de família. “Ele não julga, não dá andamento ao processo, faz piadinha, que é uma maneira total e completa de cometer violência contra uma advogada no exercício de sua profissão. E nós, nesta Casa, não admitimos isso.”
HISTÓRICO DE CONDUTAS POLÊMICAS DO JUIZ
Não é a primeira vez que o juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira se envolve em polêmicas. Em janeiro deste ano, ao questionar a veracidade do depoimento de uma testemunha que afirmou estar dizendo a verdade “olhando nos olhos” do magistrado, ele rebateu: “Não sou oftalmologista. Não estou aqui para fazer exame no olho de ninguém.”
Em julho de 2023, o juiz repreendeu o policial militar André Gripp de Melo por supostamente forjar uma situação para entrar em uma residência onde havia drogas. Na ocasião, afirmou:
“O senhor é tão irresponsável, tão omisso, que fala tudo isso na delegacia e não se certifica de que tudo está no processo. E, quando chega aqui, quer que eu engula essa sua historinha?”
A conduta levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a firmar um acordo com o juiz, exigindo uma retratação pública junto ao Comando da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Além disso, ele ficou proibido de atuar em mais de um órgão do Judiciário local por 30 dias, sem receber a gratificação pelo serviço acumulado.
Procurado, o magistrado informou, por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que não irá se manifestar sobre o desagravo aprovado pela OAB-DF.