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Dois recusados em cota racial para AGU conseguem reversão na Justiça

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A Justiça do Distrito Federal reverteu duas decisões que inicialmente negaram o direito a cotas para candidatos autodeclarados negros aprovados no concurso da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ambos os candidatos passaram por todas as etapas do concurso, organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), mas foram reprovados pela banca de heteroidentificação, responsável por confirmar a condição de pessoa negra.

Um dos processos revertidos envolveu Iure Marques de Sousa. Conforme revelado pelo Metrópoles na semana passada, ele é servidor público de Brasília, autodeclarado negro e aprovado pelo sistema de cotas raciais no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJ-DFT), mas foi reprovado para as cotas no concurso da AGU.

A banca de heteroidentificação justificou que, com base nos critérios fenotípicos, Iure não preenchia os requisitos necessários para se candidatar às vagas reservadas aos cotistas, citando características fenotípicas como formato do nariz, dos lábios e textura dos cabelos. No entanto, a decisão do TJ-DFT contestou essa avaliação.

“Ao contrário dos resultados da banca de heteroidentificação, o autor apresenta fenótipo pardo, indubitavelmente”, escreveu a juíza. O Tribunal ordenou a revisão da avaliação da banca, determinando que o Cebraspe considerasse Iure pessoa negra para todos os efeitos do concurso.

No outro processo, a Justiça também decidiu a favor de uma candidata autodeclarada negra, Maria Tereza Borges de Oliveira Mello, que foi reprovada pelo sistema de cotas. Apesar de ter sido aprovada no concurso para Advogada da União, a banca não reconheceu sua condição de cotista negra.

A 3ª Vara Cível de Brasília, em decisão liminar, ordenou que o Cebraspe mantivesse a candidata na lista de candidatos cotistas. A juíza citou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que, em caso de dúvida razoável sobre o fenótipo, deve prevalecer o critério de autodeclaração da identidade racial.

A magistrada também considerou que “há dúvida razoável”, uma vez que os documentos e provas apresentados no pedido, incluindo um laudo antropológico, concluíram que a candidata é parda. Conforme definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), negros são pessoas pretas ou pardas.

Redação, com informações do TJ-DFT

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