A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma sentença que condenou o Distrito Federal (DF) a indenizar financeiramente uma mulher devido à cobrança de Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e à inclusão de seu nome na lista de devedores.
O juiz fixou a sentença em R$ 5 mil por danos morais, além disso, o DF deve remover a mulher como proprietária do veículo e quitar todas as dívidas relacionadas a ele.
De acordo com a reclamante, ela vendeu seu veículo em um leilão, e a baixa do veículo foi registrada em 7 de agosto de 2019. No entanto, seu nome foi protestado e registrado nos órgãos de proteção ao crédito devido a uma dívida relacionada ao veículo.
Nos Juizados Especiais, o Distrito Federal confirmou que foi dada baixa no veículo e ele foi transferido para outro estado em 7 de agosto de 2019. Também foi informado que as dívidas referentes ao ano de 2020 foram canceladas.
No entanto, no recurso, argumentou-se que não havia sido comprovado nenhum dano moral sofrido pela reclamante, uma vez que nenhum ato ilícito foi cometido.
Ao analisar o recurso, o grupo de juízes explicou que a inclusão do nome da mulher na lista de devedores devido aos débitos do IPVA de 2020 foi indevida, uma vez que o veículo havia sido baixado e transferido. Foi mencionado que é pacífico o entendimento de que a negativação indevida em cadastros restritivos de crédito gera direito à indenização por danos morais.
Portanto, “em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tem-se como justo e suficiente o valor de indenização por danos morais fixado na origem em R$ 5.000,00[…]”.