O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou o Estado a pagar R$ 40 mil em indenização por danos morais e materiais a um aluno autista e sua família devido a maus-tratos sofridos em uma escola pública do Guará II.
O caso envolveu um aluno de 11 anos, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) grau 2 e não verbal, que estudava em uma turma especial na Escola Classe nº 8. Segundo a família, o estudante apresentava boa adaptação escolar até o início de 2023, quando duas novas professoras assumiram a turma. A partir de então, o aluno começou a apresentar regressão no desenvolvimento e comportamentos preocupantes, como evitar a escola e repetir frases como “vai ficar de castigo” e “menino chato”.
Diante dessas mudanças, a mãe e a avó do aluno decidiram colocar um dispositivo de gravação na mochila do estudante, que registrou as professoras usando linguagem agressiva, gritos, ameaças e humilhações contra as crianças. As gravações também revelaram comentários ofensivos direcionados à avó do aluno e tentativas de fazer o estudante escrever frases depreciativas sobre ela.
Apesar da defesa do Distrito Federal de que medidas foram tomadas pela escola ao tomar ciência dos fatos, o juiz entendeu que houve omissão na proteção do aluno. Ele destacou que as provas demonstraram a prática de maus-tratos, caracterizando a omissão ilícita da instituição de ensino, responsável pela integridade física e psíquica dos alunos sob sua guarda.
O magistrado condenou o DF a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao aluno e R$ 10 mil à mãe e à avó, além de R$ 2 mil por danos materiais, referentes a despesas médicas. O Estado também foi condenado a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.