O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Detran-DF e o governo do Distrito Federal a indenizar um homem pela transferência fraudulenta de um veículo, registrada com documentos falsificados. A decisão considerou que houve falha administrativa, já que é responsabilidade do ente público garantir um padrão mínimo de segurança na verificação de documentação.
ENTENDA O CASO
O autor da ação relatou que, em abril de 2024, foi surpreendido com cobranças relacionadas a um veículo que nunca foi seu. Ele alegou ter sido vítima de estelionato e pediu à Justiça que declarasse a inexistência da propriedade, a baixa de débitos vinculados ao carro e a abstenção de cobranças futuras.
Os réus argumentaram que a fraude teria sido praticada por terceiros, como o despachante responsável pelo registro do veículo e a concessionária que realizou a venda. Afirmaram também que a emissão de tributos seguiu a lei e que não tinham obrigação de verificar a autenticidade dos documentos.
O juízo, no entanto, considerou que houve falha na prestação de serviços por parte dos entes públicos. A sentença destacou que os riscos envolvidos na conferência de documentação devem ser imputados ao órgão de trânsito, configurando um “fortuito interno”.
DETERMINAÇÕES
A decisão determinou:
- Reconhecimento da inexistência da propriedade do veículo;
- Baixa do nome do autor em cadastro de dívida ativa;
- Suspensão de cobranças relacionadas ao bem;
- Pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.