A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação do DF pela morte de um cachorro que faleceu após receber vacina em campanha promovida pela Secretaria de Saúde. O caso gerou indenização de R$ 5 mil por danos morais à tutora.
Segundo o processo, o animal apresentou sintomas graves, como vômitos e tontura, logo após a aplicação da dose, e morreu a caminho do hospital. A autora argumentou que a reação adversa ocorreu devido à vacina fornecida pela campanha oficial.
A Justiça reconheceu o nexo causal entre a aplicação da vacina e o óbito, apontando que o Estado deve ser responsabilizado pelos danos causados por seus agentes, mesmo sem comprovação de dolo ou culpa. Além disso, destacou que não houve comprovação de fatores externos, como caso fortuito, que pudessem afastar a responsabilidade.
A decisão, unânime, reafirmou que a perda do animal extrapola mero aborrecimento, justificando a reparação por dano moral.
Redação, com informações do TJ-DFT