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DF é condenado a pagar pensão a mãe socioafetiva por morte de filho em ação policial

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O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a pagar uma pensão mensal a uma mãe socioafetiva após a morte de seu filho em ação policial. A decisão reconheceu o vínculo socioafetivo entre a autora e o jovem, morto por disparo de um policial militar em serviço, e responsabilizou o Estado pelo ocorrido.

No processo, a autora relatou que, em 2005, recebeu a guarda do menino e o criou como filho, oferecendo cuidado, educação e afeto. Em 28 de janeiro de 2022, o jovem foi morto em um incidente policial, e, por conta disso, a autora moveu ação judicial solicitando pensão mensal para compensar os danos materiais.

Em defesa, o Distrito Federal alegou falta de comprovação do vínculo maternal entre a autora e a vítima e pediu a suspensão do processo até que a ação penal fosse julgada, argumentando que a decisão criminal poderia afetar a responsabilização civil.

Ao analisar, o juiz confirmou a existência do vínculo socioafetivo e reconheceu a “posse de estado de filho” baseada no tratamento e reputação pública. Segundo o magistrado, a autora demonstrou uma relação consolidada por quase 17 anos. “Considerando a farta documentação que comprova que a filiação socioafetiva foi pública, contínua, duradoura e consolidada por quase 17 anos, existindo laços de afeto e tendo os pais provido sustento e dirigido a educação do infante, constato ser incontroversa a existência da posse do estado de filho e a parentalidade socioafetiva no caso”, afirmou o juiz.

O juiz também rejeitou a suspensão do processo, destacando que a responsabilidade civil independe da penal. O DF foi condenado a pagar uma pensão de 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até quando a vítima completaria 25 anos. Após isso, o valor será reduzido para 1/3 do salário mínimo até a idade de 75 anos ou até o falecimento da autora, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Embora a autora tenha alegado que o jovem trabalhava, o juiz fixou a pensão com base no salário mínimo, por falta de comprovação de renda nos autos.

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