A Juíza Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) decretou a prisão preventiva de Marcelo Soares Correa, detido em flagrante sob suspeita de ter cometido o crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe.
Durante audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) afirmou que a prisão em flagrante estava correta e solicitou a prisão preventiva do acusado. A defesa do detido requereu a concessão da liberdade provisória, sem a imposição de fiança.
Ao proferir sua decisão, a Juíza ressaltou que a prisão em flagrante realizada pela autoridade policial não apresentou qualquer irregularidade, motivo pelo qual optou por não relaxá-la.
A magistrada considerou que a situação de flagrância em que o acusado foi detido confirmou a ocorrência do crime e apontou para sua autoria, conforme descrito nos depoimentos registrados no auto de prisão.
“Apesar da primariedade do autuado, consta dos autos que ele teria invadido condomínio, investido com seu veículo contra a moto do segurança que o seguiu, derrubado-o e tomado sua arma de fogo, apontado a arma para a cabeça dele, momento em que um policial morador do local se identificou e pediu que parasse, mas o autuado teria descarregado a arma em direção a esse policial. Após, ele teria fugido em seu carro e demorado a obedecer à ordem de parada dos policiais que o perseguiram, havendo relatos de que estaria transtornado. Na delegacia de polícia, consta ainda que ele teria resistido e agredido vários policiais”, mencionou a Juíza.
Portanto, para a magistrada, os fatos apresentam uma gravidade em concreto acentuada e evidenciam o perigo, bem como caracterizam situação de acentuado risco à segurança pública, “suficientes para justificar a segregação cautelar do autuado como medida necessária e adequada para contenção de seu ímpeto delitivo, não se mostrando por ora suficiente a imposição de nenhuma das medidas cautelares diversas admitidas em lei”, destacou a Juíza.