English EN Portuguese PT Spanish ES

Decisão judicial anula compras realizadas em golpe do motoboy com cartões de crédito

jurinews.com.br

Compartilhe

Em 2022, uma mulher recebeu uma mensagem de texto em seu celular de alguém que passou por um funcionário do Banco do Brasil. O golpista perguntou à cliente se ela reconheceu uma suposta compra no valor de R$ 3.850,73, e a mulher negou.

Em seguida, ela recebeu uma ligação de um número do banco (4001-0001), momento em que foi convencida pelo golpista a entregar seus cartões a uma terceira pessoa.

A mulher afirma que, após entregar os cartões, percebeu que foram efetuadas três compras nos valores de R$ 15.300,00, R$ 14.400,00 e R$ 14.000,00, todas parceladas em seis vezes. Ela informou ter entrado em contato com a instituição financeira, que informou ter sido vítima de um golpe.

No recurso, o banco apresentou que não tinha responsabilidade e culpava exclusivamente a vítima. Alegou que as compras foram realizadas com o cartão e a senha fornecida pelo próprio cliente.

Entretanto, ao analisar o recurso, o colegiado considerou o fato de o banco não disponibilizar canais de comunicação seguros para o contato com os clientes. Também observou que a ligação foi feita a partir de um número fornecido pela própria instituição.

A Turma enfatizou que as compras não eram compatíveis com o padrão de consumo da mulher e que o banco, ao tomar conhecimento do golpe, não tomou medidas para bloquear os pagamentos feitos aos comerciantes que entregaram as mercadorias sem verificar a titularidade do cartão.

Assim, o relator concluiu que a omissão na adoção de medidas para reduzir o dano configura uma falha na prestação do serviço bancário, e a instituição financeira deve arcar com todos os prejuízos.

Com isso, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, confirmou uma decisão que anulou as compras realizadas pelos indivíduos, em golpe conhecido como “golpe do motoboy”. O valor total das compras declaradas inválidas pelo tribunal chega a R$ 43.700,00.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.