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Decisão da Justiça determina rescisão de contrato e reembolso de valores pagos para academia

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De acordo com os registros de um processo, um homem efetuou antecipadamente o pagamento das mensalidades da Academia Parque Fitness S/A para o período de 30 de abril de 2020 a 29 de abril de 2021, através de 12 cheques, totalizando o valor de R$ 3.960.

No entanto, os cheques foram descontados mesmo durante o período em que a academia esteve fechada, devido à ocorrência da pandemia de Covid-19. Em fevereiro de 2022, o cliente solicitou o cancelamento do plano, o que resultou em um crédito no valor de R$ 3.753,85.

Porém, ao entrar em contato por e-mail para solicitar o reembolso dos valores, foi surpreendido de que o crédito estaria disponível para ser utilizado quando se sentisse mais confortável ou transferido para outra pessoa, sem a possibilidade de devolução.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que era justificável suspender o contrato durante o período em que a academia estava fechada e que a exigência de continuar com o contrato não estava em consonância com a proteção dos direitos do consumidor.

Por fim, considerou a multa de rescisão de 10%, estabelecida na sentença, como sendo devida, e concluída que “rescindido o contrato, a restituição dos valores adimplidos a título de mensalidade, durante o período de fechamento das academias e suspensão do contrato, mostra-se devida à consumidora”.

Desta forma, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou, de forma unânime, a decisão que condenou a academia a rescindir o contrato com o cliente e reembolsar os valores pagos. O montante estabelecido pela sentença foi de R$ 3.564,00, como compensação pelos danos materiais.

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