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Crime de feminicídio resulta em pena de 30 anos de prisão no DF

Foto: reprodução

jurinews.com.br

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Por unanimidade, o Tribunal do Júri de Brasília condenou Marcos Fernando Domingos Pereira a 30 anos e sete meses de prisão e um ano e 15 dias de detenção, além de multa, pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado, furto, descumprimento de medidas protetivas e ameaça. O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.

Marcos Fernando cometeu o crime contra sua ex-sogra em um contexto de violência doméstica e familiar. Na manhã de 1º de fevereiro de 2022, em via pública de Brasília (DF), ele assassinou a mãe de sua ex-companheira. O crime ocorreu em descumprimento de uma medida protetiva que o impedia de se aproximar de sua ex-mulher e da sogra.

A motivação foi a decisão da vítima de apoiar a filha na separação do acusado. Após o feminicídio, Marcos Fernando furtou o celular da vítima e ameaçou sua ex-companheira e outros familiares.

O juiz presidente do Júri destacou as características extremamente negativas da personalidade do réu. Marcos Fernando confessou durante o processo que sempre cultivou o mal, afirmando que foi satanista por grande parte de sua vida.

Essas declarações foram refletidas em seu comportamento, descrito como frio, vingativo e violento. As mensagens de texto e áudio enviadas às vítimas, incluindo crianças e adolescentes, revelaram sua maldade e falta de remorso.

PREMEDITAÇÃO E FRIEZA

O juiz ressaltou que as mensagens enviadas pelo réu revelam um indivíduo capaz das maiores atrocidades, sem remorso, que se compraz com a dor alheia. Após matar a vítima, Marcos Fernando enviou fotos do corpo da mãe para sua ex-companheira, causando ainda mais sofrimento.

O magistrado destacou que o crime foi premeditado e minuciosamente planejado com a intenção de atingir a ex-companheira. A sentença reflete a gravidade dos crimes cometidos por Marcos Fernando Domingos Pereira.

A condenação a 30 anos e sete meses de prisão, além de detenção e multa, evidencia a resposta do sistema judiciário à violência doméstica e aos crimes hediondos.

Com informações do TJ-DFT

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