A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou uma sentença que condenou a Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo a reembolsar um cliente que foi enganado durante a assinatura de um acordo.
Segundo os registros do caso, a autora do processo foi atraída por uma funcionária da cooperativa com a oferta de um contrato de empréstimo para a compra de uma casa própria.
Apesar de ter percebido a palavra “consórcio” no documento durante a assinatura, ela recebeu a garantia da funcionária de que se tratava de um empréstimo e, portanto, continuou com o negócio.
Mais tarde, a mulher descobriu que as parcelas tinham um valor maior do que o combinado e que ela não havia recebido o montante prometido para a compra da casa própria.
A cooperativa alega que a autora tinha plena consciência dos termos do contrato, e que ela assinou o documento sabendo que a ré não vendia cotas de crédito contempladas.
A empresa destaca que a consumidora demonstra uma “índole aproveitadora” e que “se utiliza da própria torpeza para obter vantagens”. Por fim, afirma que não há razões para anular o contrato, pois ela o assinou de livre vontade e não apresentou provas suficientes para invalidar o ato jurídico.
Já a Turma Cível menciona as conversas entre as funcionárias da cooperativa e a autora, que evidenciam que a cliente foi enganada. O grupo destaca inclusive o depoimento de uma funcionária que confirmou que, em 13 de julho de 2021, o valor para a compra do imóvel seria liberado.
Portanto, “ao ponderar as provas carreadas aos autos, verifico que restou demonstrado nos autos que a parte autora foi convencida pela consultora da ré de que se tratava de um contrato de empréstimo e não de um consórcio […]”, enfatizou o Desembargador. Desta forma, a cooperativa terá que devolver à mulher o valor de R$ 13.058,36.