Um casal que estava movendo uma ação judicial contra uma companhia aérea teve sua sentença emitida. De acordo com o casal, eles compraram passagens de ida e volta para eles e seus dois filhos na Companhia Panamena de Aviacion, para viajar de Brasília/DF até Orlando, nos Estados Unidos.
Durante o voo de retorno, a empresa alterou a rota da família e adicionou uma conexão em Guarulhos/SP. No entanto, a empresa deixou de emitir o cartão de embarque para um dos filhos menor de idade no trecho de Guarulhos/SP a Brasília/DF, o que impossibilitou o casal de prosseguir com a viagem.
Devido ao erro da companhia, o casal teve que comprar uma nova passagem aérea para o filho. Eles alegaram ter tentado resolver a questão de diversas maneiras no aeroporto de Guarulhos, mas sem sucesso.
Com isso, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal emitiu uma sentença condenando a empresa aérea Companhia Panamena de Aviacion S/A a pagar uma compensação financeira aos clientes devido ao erro. A decisão estabeleceu um valor de R$ 3.129,26 como reparação por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais, a serem pagos a cada um dos pais.
Na sentença, o colegiado concluiu que o filho do casal foi impedido de embarcar devido a uma falha na prestação de serviços da companhia aérea. Foi considerado que ambos os pais sofreram transtornos semelhantes e ficaram desgastados com a situação, tendo que adquirir uma nova passagem e esperar por um novo embarque. Portanto, o relator explicou que é necessário estabelecer o mesmo valor de compensação por danos morais para ambos os pais.