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CNU: Justiça do DF suspende divulgação das notas do bloco 4 por acesso antecipado às provas

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A Justiça do Distrito Federal determinou, nesta quinta-feira (3), a suspensão dos efeitos da prova do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), o “Enem dos concursos”. 

Isso significa, de acordo com a liminar, que o governo não poderá divulgar as notas dos candidatos que fizeram exame até o julgamento final do caso. Essa divulgação estava prevista para a próxima terça-feira, dia 8 de outubro. 

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação popular ajuízada contra o governo e a Fundação Cesgranrio, em setembro deste ano, por causa de uma situação que ocorreu durante a aplicação das provas em Recife (PE). 

No dia, um grupo de candidatos recebeu, por engano, no turno de provas da manhã, o caderno que deveria ser entregue somente no período da tarde.

De acordo com uma participante, as pessoas chegaram a ficar com as provas erradas por cerca de 11 minutos, até que perceberam e informaram aos fiscais. Neste período, a concurseira chegou a anotar o nome na folha e ler algumas questões.

Na época, o Ministério da Gestão, responsável pelo concurso, confirmou a ocorrência, mas disse que “a situação foi corrigida imediatamente” e “não afetou a aplicação nem o sigilo das informações”.

A decisão judicial, no entanto, diz que: “Em que pese a União alegar que o equívoco teria sido sanado a tempo de não causar prejuízo à lisura do certame, as provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto.”

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