English EN Portuguese PT Spanish ES

Clínica é condenada por erro médico que causou queimaduras em paciente em exame

jurinews.com.br

Compartilhe

A Juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF) condenou uma clínica médica a indenizar uma paciente em R$ 6 mil por danos morais, após a realização de um exame de colposcopia que resultou em queimaduras na região da vagina, vulva e glúteos. A decisão foi proferida em resposta à ação movida pela paciente, que relatou os prejuízos físicos e emocionais causados pelo incidente.

De acordo com a autora, o procedimento ginecológico, realizado em agosto de 2022, foi interrompido quando a médica responsável percebeu que o ácido acético, utilizado durante o exame, havia atingido a parte externa da vagina, causando as queimaduras. A paciente destacou que o produto usado possuía concentração superior à indicada, o que contribuiu para o erro no procedimento.

Além das queimaduras, a autora afirmou que a situação lhe trouxe constrangimentos estéticos e prejuízos à vida sexual, além de dor e incômodos que dificultaram a realização de suas atividades cotidianas por cerca de seis meses.

A clínica ré negou responsabilidade e solicitou a realização de perícia, alegando que não era parte legítima, pois teria iniciado suas atividades somente em julho de 2023, meses após o incidente. No entanto, a juíza rejeitou o pedido de perícia, afirmando que as lesões já haviam sido tratadas, o que tornava o procedimento desnecessário.

Na sentença, a magistrada concluiu que houve falha na prestação do serviço por parte da clínica, destacando a imperícia no manuseio do ácido e o sofrimento físico e psicológico causado à paciente. A clínica foi condenada a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios.

A decisão ainda está sujeita a recurso.

Redação, com informações do TJ-DFT

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.