A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) manteve, em parte, a condenação de uma clínica de estética por danos morais e estéticos a uma cliente, após um procedimento de microagulhamento agravar as manchas na pele.
A cliente buscou o tratamento para reduzir as marcas, mas o resultado foi contrário ao esperado, afetando sua aparência e saúde mental.
A clínica Núria SPA Centro de Estética Ltda. alegou que a piora se deveu a uma reação alérgica não informada pela consumidora, além de argumentar que o valor das indenizações era excessivo.
No entanto, o TJ-DFT confirmou a responsabilidade da clínica, destacando que o serviço prestado configura uma obrigação de resultado, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A indenização por danos morais foi mantida em R$ 10 mil, enquanto o valor dos danos estéticos foi reduzido para R$ 5 mil, pois não houve deformidades permanentes.
Redação, com informações do TJ-DFT