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Clínica de estética é condenada por danos morais e estéticos após microagulhamento

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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) manteve, em parte, a condenação de uma clínica de estética por danos morais e estéticos a uma cliente, após um procedimento de microagulhamento agravar as manchas na pele.

A cliente buscou o tratamento para reduzir as marcas, mas o resultado foi contrário ao esperado, afetando sua aparência e saúde mental.

A clínica Núria SPA Centro de Estética Ltda. alegou que a piora se deveu a uma reação alérgica não informada pela consumidora, além de argumentar que o valor das indenizações era excessivo.

No entanto, o TJ-DFT confirmou a responsabilidade da clínica, destacando que o serviço prestado configura uma obrigação de resultado, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A indenização por danos morais foi mantida em R$ 10 mil, enquanto o valor dos danos estéticos foi reduzido para R$ 5 mil, pois não houve deformidades permanentes.

Redação, com informações do TJ-DFT

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