Uma beneficiária do plano de saúde da Bradesco Saúde relata que enfrenta uma condição de doença renal crônica em estágio terminal. Com isso, ela alega ter recebido uma recomendação médica para realizar uma cirurgia de tratamento de nódulos na tireoide antes de passar pelo transplante renal.
Entretanto, o convênio médico não autorizou o procedimento e também não ofereceu assistência para buscar outro hospital que realizasse a cirurgia. Durante dois meses, a mulher tentou encontrar profissionais dispostos a fazer a cirurgia, mas não obteve sucesso e não recebeu ajuda da seguradora.
A empresa defende a necessidade de uma análise técnica adequada e alega que, como não houve uma solicitação formal para a cirurgia, não foi possível realizar tal análise. Afirma, ainda, que não negou a cobertura, pois não houve solicitação prévia.
Por fim, sustenta que “nem a seguradora cometeu qualquer ilícito repreensível, nem a apelada sofreu qualquer violação à esfera de seus direitos de personalidade”.
Na decisão, o colegiado cita o parecer médico que destacava a urgência da cirurgia para a paciente, visto que ela estava na lista de espera para o transplante renal, que só poderia ocorrer após a cirurgia inicial.
O tribunal ressalta que o plano de saúde apenas informou a existência de hospitais credenciados, mas que a empresa tem o dever de comunicar, de forma clara, a rede de hospitais credenciados e quais profissionais e estabelecimentos estão disponíveis para o segurado em situações de emergência.
Enfim, o tribunal destaca que a autora esclareceu que os profissionais e hospitais recomendados pela seguradora não se mostraram adequados para cumprir o contrato.
Consequentemente, no que diz respeito aos danos morais, a Desembargadora relatora concluiu que “estes restaram suficientemente comprovados na medida em que a recusa, oriunda da ausência de informações adequadas e suficientes acerca de redes credenciadas, agravou a aflição e o sofrimento da segurada.”
Dessa forma, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reafirmou a decisão unânime condenando a Bradesco Saúde S/A ao pagamento de uma compensação à consumidora devido à negativa de cumprimento contratual. A quantia estabelecida para danos morais foi de R$ 12 mil.