Conforme os documentos apresentados, uma mulher tinha uma dívida de cartão de crédito com o Banco de Brasília (BRB) desde agosto de 2021, no valor aproximado de R$ 9 mil.
Em julho de 2022, o banco reteve o salário da autora, no montante de R$ 2.262,55, para quitar parte da dívida. Essa ação colocou a mulher em uma situação financeira precária. Além disso, a consumidora já havia feito a portabilidade de seu salário para uma conta corrente em outra instituição financeira.
No recurso, a autora argumenta que ficou impossibilitada de utilizar seu salário para sustentar sua família. Ela informa que até mesmo os auxílios transporte e alimentação foram retidos pelo banco. Por fim, ela solicita à Justiça uma compensação por danos morais.
A Turma Recursal explicou que o salário é destinado à subsistência e que sua retenção integral é uma conduta arbitrária que viola a Política Nacional das Relações de Consumo.
Eles ressaltaram que, apesar de os bancos estarem cientes da situação de superendividamento dos clientes, continuam concedendo crédito além da capacidade financeira dos mesmos, o que revela uma ganância desmedida.
Portanto, o Juiz relator concluiu que “resta evidenciado que o comprometimento do valor integral recebido no momento em que celebrava rescisão de contrato de trabalho causou transtornos capazes de atingir direito da personalidade, uma vez que a recorrente foi privada de seus proventos comprometendo a sua subsistência”.
Com isso, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal emitiu uma decisão unânime condenando o BRB a pagar uma compensação à mulher. A autora será indenizada em R$ 3 mil por danos morais.