A Apple Computer Brasil terá que reembolsar um consumidor pelo valor pago por um celular presumivelmente resistente à água, que sofreu danos após seis meses de uso e uma breve exposição à chuva. Essa decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
De acordo com o autor, ele adquiriu um Iphone 11 em setembro de 2020 e, em junho de 2021, enquanto voltava para casa, foi surpreendido por uma chuva que molhou o dispositivo.
Ele afirma que secou o celular com um pano e o deixou sobre a mesa para secar durante a noite. Porém, no dia seguinte, ele notou manchas escuras na tela, o reconhecimento facial parou de funcionar e a câmera ficou embaçada.
Ele levou o celular a uma loja autorizada, onde foi informado que, apesar das indicações de qualidade do aparelho, a garantia não cobria defeitos causados pela exposição à umidade. O custo estimado para o conserto foi de R$ 3.199.
Além disso, ele ressalta a contradição e omissão na garantia do produto, bem como a exclusão abusiva da cobertura, levando em consideração a certificação IP68 do celular, que indica resistência à água, e falta de garantia contra danos causados pela umidade.
Ele menciona que a propaganda da empresa afirma que o smartphone foi projetado para suportar respingos e até mesmo ser submerso, conforme mostrado nas imagens do site da ré. Portanto, ele solicita o reembolso do valor pago, a devolução do celular e uma indenização por danos morais.
O Desembargador do caso destaca que as informações fornecidas no site oficial da Apple afirmam que o modelo possui resistência a respingos, água e poeira, tendo sido testado em condições controladas em laboratório. O modelo também é classificado como IP68 (proteção máxima) de acordo com a norma IEC1 60529, permitindo uma profundidade máxima de dois metros por até 30 minutos.
Também é mencionado que essa resistência não é permanente e pode diminuir com o tempo, e que danos causados por contato com líquidos não estão cobertos pela garantia.
“Embora a informação seja clara, no sentido de que o dano oriundo do contato do aparelho celular com líquido não esteja incluído na garantia, a informação é insuficiente no que tange ao modo de usar o respectivo aparelho em contato com a água, faltando informações sobre a qualidade e característica da água (como, por exemplo, doce e/ou salgada), profundidade, tempo e condições adversas”, avalia o juiz.
De acordo com o magistrado, a informação insuficiente, juntamente com o certificado IP68 e as imagens apresentadas no site da empresa, leva o consumidor a acreditar que está adquirindo um celular resistente à água em qualquer situação.
“A recusa de cobertura contradiz as especificações técnicas, pois se o telefone é resistente à água, a substituição ou o conserto não poderiam ser recusados com aquela justificativa (o contato do aparelho com a água), ainda que a capacidade de resistência seja passageira. Deveria o fornecedor especificar claramente qual o prazo de duração desta capacidade (resistência à água) e qual a quantidade de água que suporta o aparelho, circunstâncias que foram omitidas”, enfatiza.
Por fim, o colegiado enfatiza que, mesmo que a empresa alegue que os danos tenham sido causados por mau uso do cliente, ela deveria ter apresentado evidência de exclusão de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, conforme exigido pelo Código de Processo Civil (CPC), o que não ocorreu.
Portanto, a Turma reconhece a responsabilidade da empresa pelos defeitos apresentados no celular e determina o reembolso do valor pago pela compra, bem como a devolução do aparelho danificado à empresa, a fim de evitar qualquer enriquecimento indevido.