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Apple é condenada a restituir cliente por celular danificado pela água

jurinews.com.br

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A Apple Computer Brasil terá que reembolsar um consumidor pelo valor pago por um celular presumivelmente resistente à água, que sofreu danos após seis meses de uso e uma breve exposição à chuva. Essa decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). 

De acordo com o autor, ele adquiriu um Iphone 11 em setembro de 2020 e, em junho de 2021, enquanto voltava para casa, foi surpreendido por uma chuva que molhou o dispositivo. 

Ele afirma que secou o celular com um pano e o deixou sobre a mesa para secar durante a noite. Porém, no dia seguinte, ele notou manchas escuras na tela, o reconhecimento facial parou de funcionar e a câmera ficou embaçada. 

Ele levou o celular a uma loja autorizada, onde foi informado que, apesar das indicações de qualidade do aparelho, a garantia não cobria defeitos causados pela exposição à umidade. O custo estimado para o conserto foi de R$ 3.199.

Além disso, ele ressalta a contradição e omissão na garantia do produto, bem como a exclusão abusiva da cobertura, levando em consideração a certificação IP68 do celular, que indica resistência à água, e falta de garantia contra danos causados ​​pela umidade. 

Ele menciona que a propaganda da empresa afirma que o smartphone foi projetado para suportar respingos e até mesmo ser submerso, conforme mostrado nas imagens do site da ré. Portanto, ele solicita o reembolso do valor pago, a devolução do celular e uma indenização por danos morais.

O Desembargador do caso destaca que as informações fornecidas no site oficial da Apple afirmam que o modelo possui resistência a respingos, água e poeira, tendo sido testado em condições controladas em laboratório. O modelo também é classificado como IP68 (proteção máxima) de acordo com a norma IEC1 60529, permitindo uma profundidade máxima de dois metros por até 30 minutos. 

Também é mencionado que essa resistência não é permanente e pode diminuir com o tempo, e que danos causados ​​por contato com líquidos não estão cobertos pela garantia.

“Embora a informação seja clara, no sentido de que o dano oriundo do contato do aparelho celular com líquido não esteja incluído na garantia, a informação é insuficiente no que tange ao modo de usar o respectivo aparelho em contato com a água, faltando informações sobre a qualidade e característica da água (como, por exemplo, doce e/ou salgada), profundidade, tempo e condições adversas”, avalia o juiz.

De acordo com o magistrado, a informação insuficiente, juntamente com o certificado IP68 e as imagens apresentadas no site da empresa, leva o consumidor a acreditar que está adquirindo um celular resistente à água em qualquer situação. 

“A recusa de cobertura contradiz as especificações técnicas, pois se o telefone é resistente à água, a substituição ou o conserto não poderiam ser recusados com aquela justificativa (o contato do aparelho com a água), ainda que a capacidade de resistência seja passageira. Deveria o fornecedor especificar claramente qual o prazo de duração desta capacidade (resistência à água) e qual a quantidade de água que suporta o aparelho, circunstâncias que foram omitidas”, enfatiza.

Por fim, o colegiado enfatiza que, mesmo que a empresa alegue que os danos tenham sido causados ​​por mau uso do cliente, ela deveria ter apresentado evidência de exclusão de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, conforme exigido pelo Código de Processo Civil (CPC), o que não ocorreu. 

Portanto, a Turma reconhece a responsabilidade da empresa pelos defeitos apresentados no celular e determina o reembolso do valor pago pela compra, bem como a devolução do aparelho danificado à empresa, a fim de evitar qualquer enriquecimento indevido.

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