A decisão proferida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal foi mantida, sentenciando a Americanas S/A a pagar uma indenização a um cliente.
O demandante narra que em 9 de novembro de 2022, realizou a compra de dois celulares por meio da plataforma online, pagando um valor total de R$ 4.016,99. Ele alega que a empresa fez a entrega no seu endereço, porém, o pacote estava vazio, não contendo os aparelhos adquiridos. O autor ainda informa que buscou resolver a situação através de contato com a empresa, mas não obteve sucesso.
Na apelação, a Americanas argumenta que não existem evidências de que o consumidor recebeu um pacote vazio em seu endereço. Além disso, ela defende que se tal incidente tivesse ocorrido, o consumidor não teria prosseguido com compras futuras em seu site. Sustentando também que não houve qualquer dano emocional e pede “que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais”.
Na sentença proferida, o grupo de juízes considerou que o consumidor provou a falha na prestação do serviço e o transtorno ocasionado pela situação. Eles enfatizam que a empresa-ré realizou a entrega de uma embalagem que, apesar de estar lacrada, encontrou-se vazia, não respondendo às reclamações do lesado.
Finalmente, os juízes decidiram que a Americanas não conseguiu comprovar fato que extingue, impede ou modifica o direito do autor. Portanto, “é devido o ressarcimento do valor referente à aquisição do produto, bem como a compensação pelo abalo moral sofrido”.
Dessa forma, os magistrados fixaram o montante de R$ 4.016,99, correspondente aos danos materiais, além de R$ 1 mil referente aos danos morais.