Uma decisão da 4ª Vara do Trabalho de Brasília revelou indícios de fraude processual em uma ação trabalhista movida por um ex-gerente contra uma cooperativa de crédito. O autor, que pleiteava direitos trabalhistas no valor de mais de R$ 333 mil, foi acusado de manipular depoimentos testemunhais, em conluio com seu advogado, para influenciar o julgamento.
Durante a audiência de instrução, realizada em 7 de outubro de 2024, a defesa da cooperativa apresentou provas indicando a criação de um grupo de WhatsApp, denominado “AUDIÊNCIA Rafael 07-10”, supostamente usado para alinhar depoimentos de testemunhas. Segundo a magistrada, a análise das mensagens evidenciou um esforço coordenado para “induzir este MM. Juízo a erro, por meio de apresentação de prova testemunhal previamente ensaiada, fabricada sob medida para o caso dos autos”.
O grupo de WhatsApp, de acordo com a decisão, foi utilizado para organizar reuniões, compartilhar documentos e alinhar respostas das testemunhas. Em um dos trechos destacados pela juíza, o advogado do autor orienta: “Única forma de ganhar o processo é falar que todos os empregados têm chaves e segredo do cofre”.
A juíza determinou a verificação do celular do autor, que confirmou a existência do grupo e a tentativa de apagar provas antes da análise. Ela destacou que, ao receber o aparelho, constatou que as mensagens mais comprometedoras já haviam sido apagadas, mas a investigação revelou a organização detalhada para manipular o julgamento.
Na fundamentação da decisão, a magistrada foi enfática: “O Poder Judiciário não pode fechar os olhos para práticas que violam a ética processual e comprometem a busca pela verdade real. É dever do juiz prevenir e reprimir atos contrários à dignidade da Justiça, assegurando às partes tratamento isonômico”.
Diante das provas, foi indeferida a oitiva das testemunhas do reclamante, por estarem instruídas de forma indevida. A magistrada classificou as ações como “um lamentável proceder que viola a ética e a lealdade processual”.
Na decisão, o autor foi considerado litigante de má-fé por alterar a verdade dos fatos e utilizar o processo para fins ilegais. Ele foi condenado ao pagamento de uma multa de 9,9% sobre o valor da causa, no total de R$ 33.007,88, e a indenizar a cooperativa no mesmo valor. A magistrada afirmou que “o Poder Judiciário não pode mais agasalhar o uso indevido e abusivo do direito de ação” e que condutas como a constatada “minam a credibilidade do Poder Judiciário perante a sociedade”.
Além disso, a juíza determinou a expedição de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal para apuração de possíveis infrações ético-disciplinares e crime de falso testemunho. Em sua avaliação, os atos praticados pelo advogado do autor indicam “manipulação de testemunhas” e “fabricação de depoimentos”, configurando uma violação das normas previstas no Estatuto da Advocacia.
O autor também pleiteou a tramitação do processo em segredo de justiça, sob o argumento de que houve invasão de sua privacidade com a inspeção de seu celular. A magistrada rejeitou o pedido, destacando que a análise foi restrita ao grupo de mensagens relacionado à fraude processual.
“A verificação judicial das conversas se limitou ao estritamente necessário ao caso, de forma a evitar a exposição de informações irrelevantes ao processo”, explicou.
A decisão determinou ainda que a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região seja informada sobre o caso, uma vez que as evidências indicam que o advogado do reclamante pode adotar práticas similares em outras ações.
Confira aqui a decisão