O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou o réu Mário Pereira Clementino à pena de 11 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio do ex-vizinho Gustavo de Jesus Monteiro Carvalho, ocorrido em via pública e na presença da avó e do padrasto da vítima. A sessão de julgamento foi nessa terça-feira, 16/5.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, uma vez que a vítima estava desarmada, conversando com familiares, quando foi atingida pelos disparos, momento em que não poderia prever a agressão, tão pouco esboçar qualquer reação defensiva. O fato ocorreu no dia 16 de agosto de 2020, por volta das 22h, em via pública da Vila Denocs, em Sobradinho/DF, motivado por desavenças no passado.
Na análise do caso, o Juiz Presidente do Júri disse que da dinâmica dos fatos é possível estabelecer que o réu efetuou quatro disparos de arma de fogo em direção da vítima, que foi atingida letalmente. Para o magistrado, a quantidade de disparos efetuados demonstra maior determinação do agente em realizar o homicídio, sendo certo, para o Juiz, que essa circunstância causa maior repulsa e imputa maior reprovação da conduta.
O magistrado ainda destacou os antecedentes do réu: “verifica-se que o acusado ostenta uma condenação definitiva, por fato anterior ao apurado pelo crime de furto qualificado”. E também ressaltou as circunstâncias do fato: “são graves, pois o crime foi cometido com emprego de recurso que dificultou a defesa, já que a vítima teria sido atacada de surpresa, tendo sensivelmente reduzida a capacidade de ser furtar ao ataque, dada a dificuldades de compreensão do contexto fático em que estava inserida”.
Mario Clementino não poderá recorrer em liberdade.
Redação Jurinews, com informações do TJ-DF