No dia 20 de março de 2022, Joana Santana Pereira dos Santos foi sufocada até a morte no Condomínio Arapoanga, localizado em Planaltina/DF. Após cometer o homicídio, Silvestre tentou tirar a própria vida, mas sobreviveu. Durante seu interrogatório, o réu admitiu ter cometido o crime, embora alegasse não se lembrar de como chegou a essa situação.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumentou que o assassinato foi caracterizado por crueldade, uma vez que o acusado infligiu intenso sofrimento à vítima. Além disso, o crime foi cometido em decorrência do gênero feminino da ofendida, inserindo-se no contexto de violência doméstica e familiar.
O Juiz Presidente do Júri expressou forte repúdio às razões que levaram o réu a assassinar sua esposa. O magistrado ressaltou que o próprio réu admitiu ter tirado a vida da vítima por motivos relacionados apenas a si mesmo.
O Juiz enfatizou que o acusado alegou ter discutido com a vítima devido a dívidas contraídas com agiotas e explicou que, no dia do crime, durante a discussão sobre as dívidas, acabou enforcando sua esposa.
Segundo o Juiz, as circunstâncias e consequências do crime são extremamente graves e traumatizantes. O assassinato ocorreu na residência do casal, um lugar onde a mulher busca segurança, paz e tranquilidade para si e seus filhos.
O magistrado observou que o crime foi cometido no quarto da vítima, mesmo com o réu ciente de que os filhos do casal também estavam presentes na residência, no quarto ao lado.
O Juiz também registrou que “mediante a prática do presente crime, o réu, de forma prematura, privou, definitivamente, os quatro filhos do convívio de sua mãe, além de ter também impactado no convívio das crianças com o próprio pai, agora condenado e recluso em um presídio por alguns anos”.
O réu não poderá recorrer em liberdade. “considerando que o sentenciado respondeu ao processo preso preventivamente, e levando em conta que não surgiu qualquer fato novo apto a ensejar a revogação da medida, deve a constrição cautelar ser mantida pelos fundamentos já expostos na decisão que impôs a medida processual, a qual assentou a necessidade da prisão preventiva como forma de assegurar a ordem pública, tendo em vista a gravidade, in concreto, da prática delitiva, circunstância a evidenciar periculosidade do agente”, afirmou o Juiz.
Dessa forma, o Tribunal de Justiça de Planaltina emitiu uma sentença contra Silvestre Pereira de Araújo, condenando-o a uma pena de 18 anos de reclusão, em regime fechado, por tirar a vida de sua esposa por meio de estrangulamento.