A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento ao pagamento de indenização a homem importunado por ligações excessivas, direcionadas a terceiros. O colegiado fixou a quantia de R$ 2 mil, por danos morais.
O processo descreve que o homem recebia excessivas ligações telefônicas da ré, mas direcionadas a terceiros desconhecidos. Apesar das reclamações feitas pelo autor na ouvidoria e nos serviços de atendimento ao consumidor, os contatos não cessaram. O homem chegou a receber 10 ligações em um mesmo dia.
No recurso, a empresa argumenta que o nome do autor já foi excluído de seus contatos e que suspendeu as ligações. Sustenta que o fato não lhe causou dano moral e que se tratou apenas de “mero aborrecimento”. Por fim, solicita que o pedido de indenização não seja acolhido, ou pelo menos, que o valor seja reduzido.
A Turma, por sua vez, explica que as inúmeras ligações telefônicas, repetidas após as reclamações, “causaram importunação indevida, violando atributos pessoais do autor”, o que configura o dano moral.