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Zanin impede processo de vínculo empregatício por afrontar suspensão das ações de pejotização

Reprodução: STF

jurinews.com.br

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, determinou a suspensão de um processo em fase de execução que havia reconhecido o vínculo empregatício entre uma empresa e um trabalhador contratado como pessoa jurídica. A decisão foi proferida em uma reclamação constitucional, na qual a empresa alegou que a Justiça do Trabalho descumpriu uma ordem anterior do próprio STF.

A empresa argumentou que o processo deveria ser paralisado, conforme a determinação do ministro Gilmar Mendes no ARE 1.532.603 (Tema 1.389 de repercussão geral). Essa decisão anterior suspendeu todos os processos no país que discutem a licitude da contratação de pessoas jurídicas ou autônomos, popularmente conhecida como “pejotização”, até que o tema seja julgado definitivamente.

Apesar da ordem de suspensão, o juízo trabalhista de primeira instância manteve o andamento do processo sob a alegação de que a sentença que reconheceu o vínculo já havia transitado em julgado. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a decisão, e o caso entrou em fase de liquidação.

Em sua análise, o ministro Zanin destacou que a suspensão determinada pelo STF também abrange processos com decisão transitada em julgado. O objetivo, segundo o ministro, é evitar a multiplicação de decisões conflitantes e preservar a segurança jurídica. Zanin também citou precedentes análogos do Supremo em outros temas de repercussão geral, como a inclusão de empresas em execuções trabalhistas por suposta formação de grupo econômico.

O ministro concluiu que a recusa do juízo de origem em cumprir a ordem de suspensão desrespeitou a decisão paradigma do STF. Com base nisso, ele cassou a decisão da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo e suspendeu o processo até o julgamento final do Tema 1.389.

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