A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, por unanimidade, o pedido de liberação do passaporte de um empresário com uma dívida trabalhista de R$ 41 mil. A decisão foi tomada após o credor, um vigilante, apresentar provas de que o devedor participa de torneios de golfe, consome champanhe e ostenta carros de luxo, apesar de alegar insolvência.
A dívida trabalhista teve origem em uma ação movida pelo vigilante contra a Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda. (Embrase) e a Associação dos Moradores da Rua Iucatã, em São Paulo. A empresa foi condenada a pagar as parcelas solicitadas. Contudo, desde 2018, todas as tentativas de encontrar bens da empresa e de seus sócios foram infrutíferas. Diante da situação, o vigilante requereu uma medida executiva atípica: a apreensão do passaporte e da carteira de habilitação do empresário.
“OSTENTANDO FERRARIS”
No pedido, o vigilante anexou imagens e relatou que, após consultar o Google, constatou que o empresário participava de torneios de golfe no Golf Club de São Paulo com locutores conhecidos, “bebendo champanhe e ostentando Ferraris, mas curiosamente não possui ‘1 real’ em sua conta bancária passível de bloqueio”. A medida de apreensão foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O empresário, por sua vez, impetrou um habeas corpus alegando que a retenção do passaporte comprometia seu direito de ir e vir, especialmente por ter uma filha menor que vive e estuda nos Estados Unidos.
O relator, ministro Vieira de Melo Filho, reconheceu o cabimento do habeas corpus para discutir a medida, por envolver restrição à locomoção, mas manteve a apreensão. Para o ministro, a execução deve atender ao interesse do credor, inclusive por meio de medidas não previstas expressamente em lei, desde que haja esgotamento dos meios ordinários de cobrança, o que foi confirmado no processo.
INSOLVÊNCIA ALEGADA
Na avaliação do relator, há elementos suficientes que indicam blindagem e ocultação patrimonial, considerando o estilo de vida luxuoso do devedor. A alegação de que mantém a filha estudando no exterior apenas reforça a suspeita de que ele dispõe de recursos. A medida de reter o passaporte foi considerada proporcional e adequada à finalidade de compelir o pagamento da dívida trabalhista.
“Não houve qualquer restrição arbitrária à liberdade de locomoção física do empresário, como prisão ou impedimento de trânsito interno”, afirmou o relator. A decisão foi unânime.