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TST estabelece 40 novas teses vinculantes; confira quais são

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou 40 novas teses jurídicas em reafirmação de jurisprudência sobre temas já pacificados entre os órgãos julgadores da Corte. As matérias foram analisadas como Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs), e as teses agora elevam ao caráter vinculante assuntos que, embora já tivessem um entendimento majoritário no TST, possuíam apenas eficácia persuasiva.

Na sessão de encerramento do semestre judiciário, em 30 de junho, o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a missão constitucional uniformizadora da Corte. O objetivo é promover a segurança jurídica e desestimular a recorribilidade, visando à construção de uma rede madura de precedentes vinculantes.

O ministro ressaltou a importância do trabalho, especialmente diante da projeção anual de quase 500 mil recursos recebidos (cerca de 366 mil casos novos e 134 mil recursos internos). No encerramento do semestre, o Tribunal conseguiu elevar o número de IRRs de 26 para 206 (incluindo julgados em reafirmação e processos afetados).

TESES COM GRANDE IMPACTO

Entre as 40 teses cuja jurisprudência foi reafirmada, destacam-se algumas matérias de largo alcance, com perspectiva de redução da litigiosidade em todo o país:

IRR 163 (Estabilidade da Gestante em Contrato de Experiência): A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.

IRR 168 (Multa do art. 477, § 8º da CLT): O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora.

IRR 171 (Adicional de Insalubridade para Gari): É devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR 15.

IRR 176 (Jornada de Telemarketing): O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, prevista no art. 227 da CLT.

IRR 181 (Dano Moral em Ricochete): É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho.

IRR 192 (Retenção da CTPS): A retenção injustificada da CTPS por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito ensejador de dano moral por presunção.

Na sessão plenária virtual, o Tribunal firmou, também, teses vinculantes que correspondem a algumas tradicionais súmulas do TST que, por sua natureza persuasiva, ainda não eram suficientes para pacificação nacional, o que vinha aumentando exponencialmente o número de recursos trabalhistas. É o caso do IRR 188, relacionado com a Súmula 457 do TST, reconhecendo que “a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto na Resolução n.º 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT”.

Confira todas as teses aprovadas.

PRECEDENTES VINCULANTES

Os precedentes vinculantes são decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. No TST, a fixação de teses vinculantes deve impedir a subida de recursos sobre os temas pacificados, agilizando a tramitação dos processos e evitando decisões conflitantes.

Segundo o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, já se antevê uma alentadora redução de 6,4% no recebimento de processos, “o que talvez já faça sentir os primeiros resultados, tanto da pacificação de temas reafirmados, quanto do sobrestamento, nos TRTs, de temas afetados para decisão nesta Corte (em contraste com a alarmante tendência de explosão da demanda recursal, de 456.108, em 2023, para 571.189 em 2024, crescimento de 25%)“.

O ministro ressaltou, ainda, que “o Tribunal Superior do Trabalho se prepara para o futuro, com novas dinâmicas e novas tecnologias, substituindo antigas praxes e buscando uma forma de trabalho que combine eficiência, velocidade, isonomia e segurança jurídica ao Poder Judiciário“.

A fixação de precedentes qualificados traz maior previsibilidade para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Com a jurisprudência consolidada, as partes terão mais clareza sobre seus direitos e deveres, evitando litígios desnecessários e garantindo a aplicação uniforme da lei.

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