A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) terá que indenizar um pedreiro por não oferecer condições apropriadas para refeições e sanitários no local de serviço. A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que foram desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho.
Contratado por concurso público, o pedreiro relatou que trabalhava das 7h às 17h e, nesse período, era submetido a condições degradantes e humilhantes. Segundo ele, a Comurg não oferecia vestiário apropriado para a troca de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), nem locais adequados para refeições e necessidades fisiológicas enquanto atuava em vias públicas.
Em sua defesa, a empresa alegou que não havia obrigação legal de fornecer refeitórios, banheiros externos e vestuários para funcionários que atuam em vias públicas.
Em primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), a Justiça havia concluído que a falta de sanitários e de refeitório para quem tem jornada externa e itinerante em espaço público seria inerente à própria função. “Não há ato ilícito, independente de comprovação ou não dos fatos narrados“, concluiu o TRT.
NORMAS DESRESPEITADAS
No entanto, o ministro Breno Medeiros, relator do recurso do pedreiro, ressaltou que a Norma Regulamentadora (NR) 24 obriga as empresas a fornecer locais apropriados para alimentação e instalações sanitárias. Sua falta desrespeita os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho e autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão do TST foi unânime.