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TST condena empresa a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos após acidentes com explosões

Reprodução: TST

jurinews.com.br

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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de logística ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos devido ao descumprimento reiterado de normas de segurança, que resultou em dois acidentes graves – incluindo um fatal. A decisão unânime rejeitou recurso da empresa que tentava reverter a punição.

Os fatos remontam a janeiro de 2012, quando um soldador de 29 anos morreu na explosão de um bueiro na zona portuária do Rio de Janeiro. O Ministério Público do Trabalho (MPT) apurou que, três meses antes, acidente similar na mesma oficina havia deixado seis trabalhadores feridos – dois com queimaduras graves. Apesar da interdição após o primeiro episódio, a empresa continuou operando sem corrigir as falhas.

NEGLIGÊNCIA COMPROVADA

A perícia judicial constatou que a companhia só adquiriu equipamentos de detecção de gases inflamáveis após o acidente fatal, mesmo tendo sido notificada após o primeiro caso. Embora alegasse fornecer equipamentos de proteção, não comprovou a distribuição para todos os funcionários.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a empresa violou normas internacionais de segurança ao falhar em garantir ambiente de trabalho adequado. “As condutas negligentes afetaram direitos fundamentais e o patrimônio imaterial da coletividade trabalhista“, afirmou em seu voto.

TRAJETÓRIA PROCESSUAL

A 82ª Vara do Trabalho do RJ inicialmente impôs a indenização e medidas corretivas. O TRT-1ª Região manteve as obrigações, mas excluiu a multa por entender que a empresa havia regularizado sua situação a partir de 2013. O TST, no entanto, restabeleceu a condenação financeira, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A empresa mantém o direito de recorrer ao STF, mas ainda não se manifestou sobre a decisão. O MPT comemorou o resultado, classificando-o como “vitória para a prevenção de acidentes laborais”.

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