O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, nesta segunda-feira (4), dois editais para que pessoas, órgãos e entidades interessadas se manifestem por escrito em dois processos que tramitam sob o rito dos incidentes de recursos repetitivos (IRR). O prazo para as manifestações é de 15 dias úteis, a partir da publicação, e inclui a possibilidade de participação como amicus curiae (amigo da corte).
O IRR é um mecanismo utilizado pelo TST para a definição de precedentes qualificados. A tese jurídica que for firmada no julgamento tem natureza vinculante e deverá ser aplicada em todos os processos individuais e coletivos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho. As manifestações devem ser apresentadas como petição nos próprios processos.
Os dois processos abertos para manifestação tratam das seguintes questões jurídicas:
Adicional de insalubridade em hospital: A primeira questão a ser debatida é se “o empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições?“. O tema busca definir os critérios para a concessão do adicional a profissionais que não atuam diretamente no setor de saúde, mas que trabalham em hospitais.
Alcance de coisa julgada de ação de sindicato: A segunda questão é se “a coisa julgada subjetiva oriunda de ação ajuizada por sindicato, na qual foi juntado rol de substituídos, alcança somente estes? Ou alcança também os membros da categoria que não constam da mencionada lista?“. O debate visa esclarecer a amplitude das decisões judiciais em ações coletivas, principalmente em relação aos membros de uma categoria que não foram explicitamente listados na ação.