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TSE multa Mara Gabrilli, Carla Zambelli e Flávio Bolsonaro em R$ 10 mil por associarem Lula a caso Celso Daniel

jurinews.com.br

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (18) aplicar uma multa de R$10 mil aos senadores Mara Gabrilli (PSD-SP) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ), assim como à deputada Carla Zambelli (PL-SP), por disseminação de notícias falsas contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em uma entrevista à rádio Jovem Pan, às vésperas do primeiro turno das eleições de 2022, Mara Gabrilli associou Lula ao assassinato do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel, ocorrido em 2002. Na época, Gabrilli era candidata a vice-presidente na chapa encabeçada pela atual ministra Simone Tebet (MDB-MS).

O vídeo da entrevista foi compartilhado por Carla Zambelli (PL-SP) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o que resultou na imposição da multa a ambos.

O TSE já havia ordenado a remoção dos vídeos da entrevista e concedido direito de resposta a Lula. Nesta quinta-feira, o tribunal decidiu, por maioria, aplicar multas aos envolvidos. A sanção também abrange os perfis no Telegram, no Twitter e a Rádio Auriverde de Bauru, cidade do interior de São Paulo.

O relator, ministro Carlos Horbach, votou pela não aplicação da multa a Flávio Bolsonaro e estabeleceu uma multa de R$5 mil para Gabrilli e Zambelli. Ele foi acompanhado pelo ministro Raúl Araújo.

Nunes Marques também decidiu impor multas aos representados, mas votou pela exclusão de Mara Gabrilli das penalizações.

Entretanto, eles foram vencidos pela divergência apresentada pela ministra Maria Claudia Bucchianeri. Durante a campanha, ela havia sido a relatora do caso e determinou a remoção do conteúdo da internet.

A ministra optou por manter a linha da decisão já proferida em 2022 e votou a favor da aplicação de multas a todos os envolvidos. Maria Cláudia também aumentou a multa para R$10 mil, devido à natureza reincidente do comportamento.

“Eu, de acordo com o que já havia decidido, julgo procedente integralmente porque concedi a liminar integralmente, e essa liminar foi confirmada pelo colegiado. E seguindo a ementa, na qual menciono que o comportamento era uma repetição, proponho o aumento da multa”, afirmou a ministra.

Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes acompanharam a ministra.

“Imunidade parlamentar não pode ser usada como escudo para a prática de atividades ilícitas. O parlamentar não pode se valer da imunidade para disseminar desinformação e discurso de ódio”, afirmou o presidente do TSE.

O advogado Ademar Aparecido da Costa Filho, defensor de Flávio Bolsonaro, declarou que seu cliente apenas compartilhou uma reportagem jornalística.

“Ele não fez nenhum comentário, não emitiu nenhuma opinião. Ele simplesmente compartilhou essa matéria jornalística”, afirmou.

Já o advogado Tiago Rocha Domingues, defensor de Carla Zambelli, alegou que a deputada não tinha a intenção de manchar a imagem de ninguém.

“Não houve uma tentativa de enfraquecer ou manchar a imagem de qualquer pessoa. A representada apenas compartilhou um depoimento relevante no âmbito de uma entrevista jornalística. A deputada agiu amparada pela crença de que este ilustre TSE defende a liberdade de divulgação de entrevistas e matérias jornalísticas”, afirmou.

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