O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (2ª Região) confirmou a dispensa por justa causa de um porteiro que, durante o expediente, foi encontrado dormindo em um apartamento sem autorização do proprietário. A decisão foi proferida pela 15ª Turma do tribunal.
Conforme as normas do condomínio, as chaves reservas dos apartamentos são mantidas na portaria para uso emergencial do síndico, zelador ou outro funcionário, apenas em situações de extrema necessidade.
O porteiro alegou que, no dia em questão, estava realizando rondas pelo edifício quando ouviu barulhos provenientes da caixa d’água do prédio. Ao verificar, constatou que o som vinha do apartamento em questão. Diante disso, ele pegou as chaves e adentrou a propriedade.
Segundo sua versão, a descarga do banheiro estava acionada e, para evitar o desperdício de água, ele a destravou. Contudo, ao se preparar para sair, a proprietária chegou ao local “visivelmente alterada, gritando”, acusando-o de estar causando danos e alegando que ele não tinha autorização para entrar.
A mulher, que foi ouvida como informante, afirmou que ao retornar para casa notou a presença de alguém no imóvel. Ao entrar no quarto, deparou-se com o trabalhador dormindo em sua cama. Ela questionou o motivo de ele estar ali, momento em que o homem acordou assustado, afirmando ser porteiro do condomínio e que estava realizando um conserto.
Tanto durante a audiência quanto no boletim de ocorrência registrado na ocasião, a proprietária declarou que não havia qualquer problema com a descarga do banheiro.
Na decisão, a relatora do acórdão, a juíza Maria Fernanda de Queiroz da Silveira, não considerou favorável o argumento do trabalhador de que, ao longo dos nove anos de serviço prestados à empresa, nunca esteve envolvido em condutas ilícitas ou desabonadoras.